Colegiado

 

O Colegiado Escolar é presidido pelo Diretor da escola e composto por representantes das seguintes categorias:

 I - profissionais em exercício na escola, constituída dos segmentos:

 a) Professor de Educação Básica regente de turmas e de aulas;

 b) Professor de Educação Básica exercendo outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores das outras carreiras;

 II - comunidade atendida pela escola, constituída dos segmentos:

 a) aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 16 anos;

 b) pai ou responsável por aluno menor de 16 anos regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental.