Colegiado
O Colegiado Escolar é presidido pelo Diretor da escola e composto por representantes das seguintes categorias:
I - profissionais em exercício na escola, constituída dos segmentos:
a) Professor de Educação Básica regente de turmas e de aulas;
b) Professor de Educação Básica exercendo outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores das outras carreiras;
II - comunidade atendida pela escola, constituída dos segmentos:
a) aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 16 anos;
b) pai ou responsável por aluno menor de 16 anos regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental.